quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Sindicato recebe a visita da FETICOM-RS

No dia 5 de fevereiro, a FETICOM-RS - Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do RS, nas pessoas do seu presidente, Aroldo Garcia, do secretário-geral, Paulo Sérgio de Souza, e do diretor, José Sirlon Ribeiro, esteve na sede do SITCM Caí para uma visita fraterna.
O presidente Aroldo declarou que o Sindicato de São Sebastião do Caí é um dos mais atuantes e vem se destacando com seu trabalho e conseguindo grandes avanços para categoria. Já o presidente do Sindicato, Laerte Alves, declarou que a entidade sempre foi parceira da FETICOM-RS, dando apoio incondicional para gerar maiores benefícios aos trabalhadores.
Da esquerda para a direita: Paulo Souza, Aroldo Garcia, Laerte Alves, Sirlon Ribeiro e Lauro Branco.

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Ação no RS para mudar correção do FGTS terá validade em todo o país

Ação da Defensoria Pública da União foi recebida pela Justiça Federal.
Decisão também pode beneficiar todos os trabalhadores do fundo.

A Justiça Federal no Rio Grande do Sul decidiu nesta quarta-feira (5) que as decisões sobre a ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União (DPU) para substituir o índice de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) valerão em todo o país e poderão beneficiar todos os trabalhadores que possuem a conta vinculada.

A ação ajuizada na última segunda-feira (3) contra a Caixa Econômica Federal pede que a correção monetária do FGTS seja feita pelo índice “que melhor reflita a inflação a partir de janeiro de 1999”. Para a defensoria, a Taxa Referencial (TR) usada atualmente não repõe as perdas inflacionárias acumuladas nos últimos 15 anos.

Milhares de ações já tramitam em tribunais de todo o país, pedindo a correção maior. Com a decisão do juiz Bruno Brum Ribas, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, as decisões sobre o processo também valerão para todas as demais ações que correm no judiciário.Conforme a Justiça Federal, não há prazo para a decisão do mérito na ação. Caso a Justiça determine a mudança no cálculo para correção do FGTS, a decisão também vai abranger os demais beneficiários do fundo – todos os trabalhadores com carteira assinada – e não apenas aqueles que ingressaram com ações na Justiça contra a Caixa.