segunda-feira, 13 de julho de 2015

Programa de Proteção ao Emprego, você sabe o que é?

A Medida Provisória 680, ou Programa de Proteção ao Emprego, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 6 de julho/15, já está em vigor desde esse dia e foi implementada pelo governo federal para preservar as vagas de trabalho em áreas afetadas pela crise econômica.
Grande parte das dúvidas é se após a redução de salário e de jornada de trabalho, o empregado pode ser demitido. A resposta é não. Haverá estabilidade proporcional ao tempo de vigência da redução. Os trabalhadores também estão preocupados com quais áreas poderão aderir ao Programa.
Pela MP, qualquer setor que comprove que foi prejudicado pela crise momentânea pode fazer parte do PPE.
Conforme as diretrizes do PPE, as empresas terão que comprovar a situação baseadas nesses indicadores que revelem a situação difícil que estariam passando no momento. As montadoras devem ser as primeiras a serem incluídas, pelo fato de algumas já terem demitido trabalhadores por conta da crise.
A MP 680 estabeleceu o programa que permite redução de jornada de trabalho de funcionários de companhias com dificuldades financeiras momentâneas provocadas pela crise econômica. Com o PPE, mediante aprovação dos empregados e a homologação em acordo coletivo com os patrões, será permitido diminuir em até 30% a jornada dos empregados e baixar proporcionalmente os salários.

ESTABILIDADE 
Os funcionários das empresas que aderirem ao Programa de Proteção ao Emprego além de não serem demitidos na vigência do acordo, vão ter estabilidade no trabalho de até quatro meses após o término da participação no PPE. O período equivale a um terço do tempo máximo de adesão das companhias ao programa. O PPE pode durar até 12 meses.