quarta-feira, 12 de abril de 2017

De olho na Reforma Trabalhista

Com o pensamento de que é mais fácil aprovar a Reforma Trabalhista do que a da Previdência, o governo resolveu investir nas mudanças na CLT, que serão mais de 100!!!!
Dentre as principais medidas propostas estão o fim da contribuição sindical obrigatória e a prevalência do acordado sobre o legislado.
Você já se deu conta de que, extinguindo a contribuição o movimento sindical enfraquece e por consequência os acordos ficarão mais frágeis. Mas se o acordado valerá mais do que o que está escrito na lei, como vai ficar o futuro do trabalhador?
Será o fim dos direitos trabalhistas conquistados a duras penas por mais de 70 anos de lutas?
Pois é, está para ser aprovada, também, 12 horas de trabalho com ½ hora de descanso. É isso que você, trabalhador, quer para a sua vida laboral?
A Nova Central-RS e os sindicatos filiados, dos quais o STICM S.S.CAÍ faz parte, alertam para o verdadeiro desmonte da CLT proposto pelo governo federal, que quer ver aprovadas as demandas dos grandes empresários e banqueiros, em detrimento do bem estar dos brasileiros. E não é de se duvidar de que consiga muita adesão dentre os parlamentares, já que as bancadas empresariais dominam o Congresso. Mesmo assim, é necessária a luta, o brasileiro precisa mostrar que não está contente e que não vai deixar roubarem os seus direitos!
O trabalhador é ser humano, não é máquina, merece trabalhar num ambiente sadio e justo no tocante a remuneração e  jornada de trabalho.
A hora é de informar-se sobre o que está acontecendo e pressionar os deputados federais e senadores a não aprovarem esta reforma, para que hoje ninguém precise regredir ao tempo da escravatura e, mais tarde, filhos e netos não sofram as consequências da total falta de emprego e trabalho!

Mudanças que serão votadas pelo Congresso Nacional
Acordo coletivo com força de lei
Regra poderá ser aplicada em 12 casos específicos:
1. Parcelamento do gozo das férias anuais em até três vezes, com pagamento proporcional, desde que um dos períodos corresponda a pelo menos duas semanas de trabalho ininterruptas.
2. Jornadas de trabalho diferentes de 8 horas por dia, desde que respeite limites de 12 horas em um dia, 44 horas por semana (ou 48 horas, com horas extras) e 220 horas mensais.
3. Parcelar o pagamento da PLR.
4. Regulamentar as horas extras nos casos em que o empregado se desloca usando transporte da empresa.
5. Intervalo de almoço, respeitando mínimo de 30 minutos.
6. Ingresso no PSE.
7. Dispor da ultratividade.
8. Horas que excederem a jornada normal poderão ser convertidas em banco de horas com acréscimo de no mínimo 50%.
9. Trabalho remoto.
10. Remuneração por produtividade.
11. Registro da jornada de trabalho.
12. Plano de cargos e salários.
Contrato temporário de trabalho
A proposta estabelece um período de 120 dias, prorrogável uma vez por igual prazo. Se esse máximo for excedido, o contrato passa a ser por tempo indeterminado. Hoje, são permitidos contratos por 90 dias.
Contrato de jornada parcial de trabalho

O texto substitui a modalidade atual de até 25 horas semanais sem hora extra por outras duas opções. Uma delas é a de contrato de até 30 horas semanais, sem horas extras. Outra é fixar até 26 horas semanais, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50% sobre a hora normal. A medida ainda vai estabelecer férias de 30 dias para todos. Hoje, os contratos parciais dão só 18 dias. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.